Cabo Verde: racionalizar o Estado para conter a despesa pública
Todavia, Cabo Verde não pode sustentar indefinidamente este modelo sem pagar a fatura sob a forma de menor investimento, menor crescimento económico e menor capacidade de resposta às necessidades sociais. Mais grave do que o aumento da despesa é a ausência de resultados proporcionais. Persistem fragilidades nos transportes, no sistema de saúde e no ensino, dificuldades de acesso à habitação e um mercado de trabalho incapaz de absorver plenamente a mão-de-obra disponível. Isto significa que o problema já não é apenas a dimensão da despesa pública, mas a sua qualidade e a estrutura que a sustenta. Em vez de se concentrar no reforço da eficiência das estruturas existentes, o Estado foi multiplicando organismos, institutos, empresas públicas e agências reguladoras, muitas vezes com competências sobrepostas e custos permanentes de funcionamento, sem evidência de que essa proliferação institucional se tenha traduzido em melhores políticas públicas ou melhores serviços para os cidadãos.
A nova governação do país tem, por isso, uma
responsabilidade clara: transformar a promessa de cortar as gorduras do Estado
numa reforma efetiva. Não basta anunciar contenção. É preciso rever o perímetro
do Estado, identificar redundâncias, fundir estruturas sobrepostas, extinguir
organismos sem utilidade comprovada e restaurar critérios de mérito,
transparência e desempenho. Num país pequeno como Cabo Verde, a complexidade
institucional não é sinal de modernidade; muitas vezes é apenas um modo caro de
esconder a ineficiência. O que o país precisa não é de mais estruturas, mas de
melhores estruturas. E, em vários domínios, até isso pode significar menos
estruturas.
Perante esta realidade, a racionalização do aparelho do
Estado tornou-se imperativa. Diversos organismos públicos exercem atribuições
que se sobrepõem ou que poderiam ser integradas em estruturas já existentes,
gerando custos administrativos acrescidos – em gestão, pessoal e
infraestruturas – sem uma melhoria proporcional dos serviços prestados aos
cidadãos. Uma reforma desta natureza deverá eliminar redundâncias, aproveitar
sinergias e reduzir encargos salariais e operacionais, tornando a Administração
Pública mais eficiente e menos onerosa. Um exemplo bem-sucedido desta abordagem
ocorreu em 2019, com a integração do Instituto de Estradas e do Fundo de
Manutenção Rodoviária na empresa pública Estradas de Cabo Verde (ECV, EPE),
concentrando numa única entidade as competências de planeamento, construção e
conservação da rede rodoviária. A experiência demonstra que a fusão de
estruturas com missões complementares pode gerar ganhos de eficiência sem
comprometer a qualidade do serviço público.
A seguir, analisam-se, de forma sucinta, as principais
entidades com atribuições sobrepostas e as respetivas propostas de
racionalização e contenção da despesa pública.
1.
Autoridade
da Concorrência
A Autoridade da Concorrência (AdC) foi criada em 2022 (Decreto-Lei n.º
21/2022) como entidade administrativa independente para “assegurar a aplicação
das regras de promoção e defesa da concorrência, contribuindo para o funcionamento
eficiente dos mercados”. Em teoria, compete-lhe investigar práticas
anticoncorrenciais, como cartéis e abusos de posição dominante, bem como
apreciar operações de concentração empresarial. Contudo, Cabo Verde é um
mercado insular de reduzida dimensão, com um número limitado de operadores na
maioria dos setores, o que restringe significativamente a incidência de
problemas concorrenciais. Acresce que muitas destas matérias podem ser tratadas
ao abrigo da legislação geral ou pelas entidades reguladoras setoriais já
existentes. A manutenção de uma autoridade administrativa independente implica,
porém, custos fixos elevados, associados à estrutura orgânica, aos recursos
humanos especializados e ao funcionamento administrativo.
Neste contexto, propõe-se a extinção da AdC, com a transferência das
respetivas competências para estruturas já existentes da Administração Pública
ou, no caso dos setores regulados, para a Agência Reguladora Multissetorial da
Economia (ARME). Esta solução permitiria preservar a fiscalização da
concorrência, evitando simultaneamente a duplicação de estruturas
administrativas e reduzindo os encargos permanentes com órgãos de direção,
pessoal técnico e despesas de funcionamento.
2.
Empresa
Pública Água de Rega
Todavia, estas atribuições podem ser integradas em entidades públicas já
existentes. A Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS), em articulação com
a ARME, dispõe de competências técnicas e regulatórias que permitem assegurar a
gestão dos recursos hídricos, mantendo-se as concessões de exploração sob
tutela governamental. A manutenção da AdR como empresa pública autónoma implica
custos administrativos permanentes, associados à sua estrutura orgânica, aos
órgãos de gestão e aos recursos humanos especializados, cuja justificação
merece ser reavaliada.
Propõe-se, por isso, a integração das suas funções na Administração
Pública, através da sua incorporação na ANAS ou numa direção-geral do
Ministério da Agricultura. Esta solução eliminaria uma estrutura empresarial autónoma,
preservando a execução dos projetos de investimento e a gestão operacional do
regadio, quer por concessão a operadores privados, quer sob responsabilidade
direta do Estado. A poupança resultaria, sobretudo, da eliminação dos órgãos de
administração e dos encargos permanentes inerentes a uma empresa pública
autónoma.
3.
Instituto
Nacional de Saúde Pública e Direção Nacional da Saúde
Face a esta sobreposição de competências, propõe-se a integração do INSP e
da DNS numa única estrutura de saúde pública. Esta solução eliminaria a
duplicação de órgãos de direção, estruturas de apoio e serviços
administrativos, reforçando simultaneamente a coordenação técnica e estratégica
das políticas de saúde. Permitiria, igualmente, uma implementação mais eficaz
da abordagem “One Health” (Uma Só Saúde), promovendo uma atuação
integrada na prevenção e resposta aos desafios sanitários. A poupança
resultaria, sobretudo, da eliminação de estruturas paralelas e da redução dos
encargos permanentes associados ao funcionamento de duas entidades com
atribuições parcialmente coincidentes.
4.
Direção Geral do Emprego e Instituto do
Emprego e Formação Profissional
Na política de emprego, verifica-se uma sobreposição parcial de atribuições
entre a Direção-Geral do Emprego (DGE) e o Instituto do Emprego e Formação
Profissional (IEFP). A DGE é responsável pela definição, coordenação e
acompanhamento das políticas públicas de emprego e formação profissional,
promovendo a articulação entre as necessidades do mercado de trabalho e o
sistema de qualificação. O IEFP, por sua vez, assegura a execução dessas
políticas, através da gestão dos centros de emprego e formação, da organização
de ações de qualificação, estágios profissionais e outras medidas ativas de
emprego. Em termos práticos, a DGE define as orientações estratégicas, enquanto
o IEFP dispõe da estrutura operacional necessária para as concretizar.
Propõe-se, por isso, integrar a DGE no IEFP, concentrando numa única
entidade as funções de planeamento, coordenação e execução das políticas de
emprego e formação profissional. Esta solução eliminaria um nível intermédio de
estrutura administrativa, reduzindo a duplicação de cargos dirigentes e de
serviços de apoio. A poupança resultaria da racionalização dos recursos humanos
e dos serviços administrativos comuns, designadamente nas áreas financeira,
logística e de gestão. Paralelamente, permitiria disponibilizar aos cidadãos e
às empresas um balcão único para o emprego e a qualificação
profissional, simplificando procedimentos e reforçando a eficiência da resposta
pública.
5. IFH – Imobiliária, Fundiária e Habitat, S.A. e Direção-Geral da Habitação
Também no domínio da habitação pública subsistem áreas relevantes de sobreposição institucional. A Direção-Geral da Habitação (DGH) é responsável pela definição, coordenação e acompanhamento da política nacional da habitação, enquanto a IFH – Imobiliária, Fundiária e Habitat, S.A. executa grande parte dessas políticas, promovendo habitação de interesse social, gerindo património fundiário, urbanizando terrenos e desenvolvendo projetos imobiliários.
Embora exista uma distinção formal entre funções de conceção e de execução,
ambas as entidades intervêm nos mesmos programas, trabalham com os mesmos
municípios, financiadores internacionais e beneficiários e mantêm equipas
técnicas especializadas na área da habitação. Esta realidade traduz-se em
estruturas paralelas, sucessivos níveis de coordenação e custos administrativos
acrescidos.
Num país da dimensão de Cabo Verde, dificilmente se justifica a manutenção
de duas estruturas permanentes dedicadas ao mesmo domínio funcional. A escassez
de recursos humanos especializados e a necessidade de conter a despesa pública
aconselham a concentração de competências, a simplificação da cadeia de decisão
e a redução dos níveis hierárquicos.
Propõe-se, por isso, a integração da Direção-Geral da Habitação na IFH,
concentrando numa única entidade as funções de planeamento, programação, gestão
fundiária, promoção imobiliária, reabilitação urbana e execução dos programas
habitacionais. Esta reorganização eliminaria redundâncias administrativas,
reforçaria a articulação entre a definição das políticas públicas e a sua
execução e permitiria uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis.
Os ganhos potenciais seriam relevantes. A eliminação de uma estrutura
dirigente autónoma reduziria os encargos com cargos de direção, serviços administrativos,
apoio jurídico, recursos humanos, contabilidade, informática e logística.
Simultaneamente, seria possível integrar bases de dados, procedimentos
administrativos, sistemas de informação e equipas técnicas, reduzindo custos
operacionais e acelerando os processos de decisão. A relação com os municípios,
as instituições financeiras internacionais e os parceiros da cooperação
internacional seria igualmente simplificada, passando a existir um único
interlocutor para toda a política pública da habitação.
Esta reorganização não implicaria qualquer diminuição das responsabilidades
do Estado. Pelo contrário, permitiria reforçar a capacidade operacional da
Administração Pública, concentrando recursos humanos e financeiros numa única
instituição. À semelhança de outras reformas administrativas já concretizadas
em Cabo Verde, esta racionalização institucional possibilitaria obter economias
permanentes, simplificar a organização do Estado e aumentar a eficiência da
ação pública.
6.
Outras
áreas com potencial de racionalização
Neste
contexto, uma revisão abrangente do setor empresarial do Estado e dos
institutos públicos deverá identificar as entidades suscetíveis de fusão,
integração ou extinção, com base em critérios objetivos de eficiência,
sustentabilidade financeira e qualidade dos serviços públicos. Cada proposta
deverá ser acompanhada de um estudo de impacto que avalie as poupanças
previsíveis, as sinergias organizacionais, a racionalização dos recursos
humanos e os efeitos sobre o desempenho da Administração Pública.
7.
Síntese
das propostas
- Extinguir a Autoridade da Concorrência, integrando as respetivas competências nas estruturas governamentais existentes ou, quando adequado, na Agência Reguladora Multissetorial da Economia.
- Integrar a Empresa Pública Água de Rega na Administração Pública, concentrando as suas funções nos serviços competentes do setor da água e da agricultura.
- Fundir o Instituto Nacional de Saúde Pública e a Direção Nacional da Saúde, criando uma estrutura única de saúde pública.
- Integrar a Direção-Geral do Emprego no Instituto do Emprego e Formação Profissional,reunindo numa única entidade as funções de planeamento e execução das políticas de emprego e formação profissional.
- Integrar a Direção-Geral da Habitação na IFH – Imobiliária, Fundiária e Habitat, concentrando numa única instituição a definição, coordenação e execução da política pública da habitação.
- Proceder a uma revisão sistemática dos institutos públicos, empresas públicas, fundos e demais organismos autónomos, com vista à identificação de novas oportunidades de fusão, integração ou extinção.
Todas estas
medidas deverão ser precedidas de estudos de impacto que quantifiquem as
poupanças previsíveis, avaliem os custos de transição e garantam a continuidade
dos serviços públicos essenciais.
Conclusão
Num pequeno
Estado insular, caraterizado por recursos financeiros e humanos limitados, a
proliferação de organismos com atribuições semelhantes tende a gerar custos
administrativos desproporcionados, dificultando a coordenação das políticas
públicas e reduzindo a eficiência da ação governativa.
Cabo Verde
dispõe de margem para racionalizar a organização do Estado e reduzir a despesa
pública permanente sem comprometer a qualidade dos serviços prestados aos
cidadãos. Experiências internacionais demonstram que, em países de pequena
dimensão, reformas desta natureza podem gerar reduções significativas da
despesa administrativa, desde que assentes numa análise técnica rigorosa e
orientadas para a eliminação de redundâncias, e não para a mera redução do
número de organismos públicos.
A concentração
de competências em estruturas mais eficientes, a eliminação de entidades
redundantes e a simplificação da organização administrativa permitiriam
libertar recursos para as áreas verdadeiramente prioritárias, reforçando
simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas e a capacidade de
resposta do Estado. Em última análise, a dimensão da Administração Pública deve
ser determinada pela eficácia das políticas públicas que concretiza e pelo
valor que acrescenta aos cidadãos, e não pelo número de organismos que integra.
A
melhor Administração Pública não é a que possui mais organismos, mas a que
organiza melhor os seus recursos para servir os cidadãos com maior eficiência.
Praia,
28 de julho de 2026
Fontes: Documentos oficiais e notícias de Cabo Verde
foram consultados para caraterizar cada entidade e as reformas propostas (por
ex., estatutos da AdC, decreto de criação da AdR, anúncio da fusão das
estradas, descrição da DNS e mandatos do IEFP e DGE). Esses materiais
fundamentam a análise técnica acima.
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