Cabo Verde: racionalizar o Estado para conter a despesa pública

 

Como tenho vindo a defender, Cabo Verde já não dispõe de margem para continuar a tratar a despesa pública como se os recursos do país fossem inesgotáveis. A urgência de uma dieta institucional deixou de ser uma simples metáfora do debate político para se tornar uma exigência de sustentabilidade financeira do Estado. Ao longo da última década, consolidou-se um padrão de expansão da máquina pública que não foi acompanhado por ganhos proporcionais de eficiência nem por melhorias equivalentes na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. O resultado está à vista: mais despesa, maior rigidez orçamental, mais dívida e menor capacidade para investir nas áreas que verdadeiramente impulsionam o desenvolvimento económico e o bem-estar coletivo. O Estado cresceu, mas não se tornou mais eficaz; tornou-se mais pesado, mais oneroso e cada vez mais absorvido pela manutenção da sua própria estrutura

Todavia, Cabo Verde não pode sustentar indefinidamente este modelo sem pagar a fatura sob a forma de menor investimento, menor crescimento económico e menor capacidade de resposta às necessidades sociais. Mais grave do que o aumento da despesa é a ausência de resultados proporcionais. Persistem fragilidades nos transportes, no sistema de saúde e no ensino, dificuldades de acesso à habitação e um mercado de trabalho incapaz de absorver plenamente a mão-de-obra disponível. Isto significa que o problema já não é apenas a dimensão da despesa pública, mas a sua qualidade e a estrutura que a sustenta. Em vez de se concentrar no reforço da eficiência das estruturas existentes, o Estado foi multiplicando organismos, institutos, empresas públicas e agências reguladoras, muitas vezes com competências sobrepostas e custos permanentes de funcionamento, sem evidência de que essa proliferação institucional se tenha traduzido em melhores políticas públicas ou melhores serviços para os cidadãos.

 

A nova governação do país tem, por isso, uma responsabilidade clara: transformar a promessa de cortar as gorduras do Estado numa reforma efetiva. Não basta anunciar contenção. É preciso rever o perímetro do Estado, identificar redundâncias, fundir estruturas sobrepostas, extinguir organismos sem utilidade comprovada e restaurar critérios de mérito, transparência e desempenho. Num país pequeno como Cabo Verde, a complexidade institucional não é sinal de modernidade; muitas vezes é apenas um modo caro de esconder a ineficiência. O que o país precisa não é de mais estruturas, mas de melhores estruturas. E, em vários domínios, até isso pode significar menos estruturas.

 

Perante esta realidade, a racionalização do aparelho do Estado tornou-se imperativa. Diversos organismos públicos exercem atribuições que se sobrepõem ou que poderiam ser integradas em estruturas já existentes, gerando custos administrativos acrescidos – em gestão, pessoal e infraestruturas – sem uma melhoria proporcional dos serviços prestados aos cidadãos. Uma reforma desta natureza deverá eliminar redundâncias, aproveitar sinergias e reduzir encargos salariais e operacionais, tornando a Administração Pública mais eficiente e menos onerosa. Um exemplo bem-sucedido desta abordagem ocorreu em 2019, com a integração do Instituto de Estradas e do Fundo de Manutenção Rodoviária na empresa pública Estradas de Cabo Verde (ECV, EPE), concentrando numa única entidade as competências de planeamento, construção e conservação da rede rodoviária. A experiência demonstra que a fusão de estruturas com missões complementares pode gerar ganhos de eficiência sem comprometer a qualidade do serviço público.

 

A seguir, analisam-se, de forma sucinta, as principais entidades com atribuições sobrepostas e as respetivas propostas de racionalização e contenção da despesa pública.

 

1.     Autoridade da Concorrência

 

A Autoridade da Concorrência (AdC) foi criada em 2022 (Decreto-Lei n.º 21/2022) como entidade administrativa independente para “assegurar a aplicação das regras de promoção e defesa da concorrência, contribuindo para o funcionamento eficiente dos mercados”. Em teoria, compete-lhe investigar práticas anticoncorrenciais, como cartéis e abusos de posição dominante, bem como apreciar operações de concentração empresarial. Contudo, Cabo Verde é um mercado insular de reduzida dimensão, com um número limitado de operadores na maioria dos setores, o que restringe significativamente a incidência de problemas concorrenciais. Acresce que muitas destas matérias podem ser tratadas ao abrigo da legislação geral ou pelas entidades reguladoras setoriais já existentes. A manutenção de uma autoridade administrativa independente implica, porém, custos fixos elevados, associados à estrutura orgânica, aos recursos humanos especializados e ao funcionamento administrativo.

 

Neste contexto, propõe-se a extinção da AdC, com a transferência das respetivas competências para estruturas já existentes da Administração Pública ou, no caso dos setores regulados, para a Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME). Esta solução permitiria preservar a fiscalização da concorrência, evitando simultaneamente a duplicação de estruturas administrativas e reduzindo os encargos permanentes com órgãos de direção, pessoal técnico e despesas de funcionamento.

 

2.     Empresa Pública Água de Rega

 

A Empresa Pública Água de Rega (AdR), S.A., foi criada em 2020 para gerir, construir e explorar os sistemas de irrigação agrícola em Cabo Verde. No ano seguinte, o Governo atribuiu-lhe a concessão da exploração dos recursos hídricos destinados à agricultura. Na prática, a AdR concentrou no Estado as funções de captação, gestão e distribuição da água para regadio, assumindo igualmente a execução de um avultado programa de investimentos, financiado, entre outras fontes, por um empréstimo de 35 milhões de euros do Eximbank da Hungria.

 

Todavia, estas atribuições podem ser integradas em entidades públicas já existentes. A Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS), em articulação com a ARME, dispõe de competências técnicas e regulatórias que permitem assegurar a gestão dos recursos hídricos, mantendo-se as concessões de exploração sob tutela governamental. A manutenção da AdR como empresa pública autónoma implica custos administrativos permanentes, associados à sua estrutura orgânica, aos órgãos de gestão e aos recursos humanos especializados, cuja justificação merece ser reavaliada.

Propõe-se, por isso, a integração das suas funções na Administração Pública, através da sua incorporação na ANAS ou numa direção-geral do Ministério da Agricultura. Esta solução eliminaria uma estrutura empresarial autónoma, preservando a execução dos projetos de investimento e a gestão operacional do regadio, quer por concessão a operadores privados, quer sob responsabilidade direta do Estado. A poupança resultaria, sobretudo, da eliminação dos órgãos de administração e dos encargos permanentes inerentes a uma empresa pública autónoma.

 

3.     Instituto Nacional de Saúde Pública e Direção Nacional da Saúde

 

No domínio da saúde pública, verifica-se uma significativa sobreposição de atribuições entre o Instituto Nacional de Saúde Pública (INSP) e a Direção Nacional da Saúde (DNS). O INSP, instituto público dotado de autonomia administrativa, foi criado para desenvolver atividades de investigação, vigilância epidemiológica, gestão de laboratórios de referência e formação em saúde pública. A DNS, por sua vez, é o órgão central do Ministério da Saúde responsável pela definição e coordenação da política nacional de saúde, pela elaboração de normas técnicas, pela supervisão dos serviços de saúde e pela gestão do Sistema Nacional de Informação em Saúde. Os próprios estatutos do INSP reconhecem que este atua “em complementaridade” com a DNS em matérias como a vigilância epidemiológica e a análise da situação de saúde, evidenciando uma área de intervenção parcialmente coincidente.

 

Face a esta sobreposição de competências, propõe-se a integração do INSP e da DNS numa única estrutura de saúde pública. Esta solução eliminaria a duplicação de órgãos de direção, estruturas de apoio e serviços administrativos, reforçando simultaneamente a coordenação técnica e estratégica das políticas de saúde. Permitiria, igualmente, uma implementação mais eficaz da abordagem “One Health” (Uma Só Saúde), promovendo uma atuação integrada na prevenção e resposta aos desafios sanitários. A poupança resultaria, sobretudo, da eliminação de estruturas paralelas e da redução dos encargos permanentes associados ao funcionamento de duas entidades com atribuições parcialmente coincidentes.

 

4.     Direção Geral do Emprego e Instituto do Emprego e Formação Profissional

 

Na política de emprego, verifica-se uma sobreposição parcial de atribuições entre a Direção-Geral do Emprego (DGE) e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). A DGE é responsável pela definição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas de emprego e formação profissional, promovendo a articulação entre as necessidades do mercado de trabalho e o sistema de qualificação. O IEFP, por sua vez, assegura a execução dessas políticas, através da gestão dos centros de emprego e formação, da organização de ações de qualificação, estágios profissionais e outras medidas ativas de emprego. Em termos práticos, a DGE define as orientações estratégicas, enquanto o IEFP dispõe da estrutura operacional necessária para as concretizar.

 

Propõe-se, por isso, integrar a DGE no IEFP, concentrando numa única entidade as funções de planeamento, coordenação e execução das políticas de emprego e formação profissional. Esta solução eliminaria um nível intermédio de estrutura administrativa, reduzindo a duplicação de cargos dirigentes e de serviços de apoio. A poupança resultaria da racionalização dos recursos humanos e dos serviços administrativos comuns, designadamente nas áreas financeira, logística e de gestão. Paralelamente, permitiria disponibilizar aos cidadãos e às empresas um balcão único para o emprego e a qualificação profissional, simplificando procedimentos e reforçando a eficiência da resposta pública.

     5.     IFH – Imobiliária, Fundiária e Habitat, S.A. e Direção-Geral da Habitação

Também no domínio da habitação pública subsistem áreas relevantes de sobreposição institucional. A Direção-Geral da Habitação (DGH) é responsável pela definição, coordenação e acompanhamento da política nacional da habitação, enquanto a IFH – Imobiliária, Fundiária e Habitat, S.A. executa grande parte dessas políticas, promovendo habitação de interesse social, gerindo património fundiário, urbanizando terrenos e desenvolvendo projetos imobiliários.

 

Embora exista uma distinção formal entre funções de conceção e de execução, ambas as entidades intervêm nos mesmos programas, trabalham com os mesmos municípios, financiadores internacionais e beneficiários e mantêm equipas técnicas especializadas na área da habitação. Esta realidade traduz-se em estruturas paralelas, sucessivos níveis de coordenação e custos administrativos acrescidos.

 

Num país da dimensão de Cabo Verde, dificilmente se justifica a manutenção de duas estruturas permanentes dedicadas ao mesmo domínio funcional. A escassez de recursos humanos especializados e a necessidade de conter a despesa pública aconselham a concentração de competências, a simplificação da cadeia de decisão e a redução dos níveis hierárquicos.

 

Propõe-se, por isso, a integração da Direção-Geral da Habitação na IFH, concentrando numa única entidade as funções de planeamento, programação, gestão fundiária, promoção imobiliária, reabilitação urbana e execução dos programas habitacionais. Esta reorganização eliminaria redundâncias administrativas, reforçaria a articulação entre a definição das políticas públicas e a sua execução e permitiria uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis.

 

Os ganhos potenciais seriam relevantes. A eliminação de uma estrutura dirigente autónoma reduziria os encargos com cargos de direção, serviços administrativos, apoio jurídico, recursos humanos, contabilidade, informática e logística. Simultaneamente, seria possível integrar bases de dados, procedimentos administrativos, sistemas de informação e equipas técnicas, reduzindo custos operacionais e acelerando os processos de decisão. A relação com os municípios, as instituições financeiras internacionais e os parceiros da cooperação internacional seria igualmente simplificada, passando a existir um único interlocutor para toda a política pública da habitação.

 

Esta reorganização não implicaria qualquer diminuição das responsabilidades do Estado. Pelo contrário, permitiria reforçar a capacidade operacional da Administração Pública, concentrando recursos humanos e financeiros numa única instituição. À semelhança de outras reformas administrativas já concretizadas em Cabo Verde, esta racionalização institucional possibilitaria obter economias permanentes, simplificar a organização do Estado e aumentar a eficiência da ação pública.

 

6.     Outras áreas com potencial de racionalização

 

Além dos casos anteriormente referidos, é possível identificar outras situações de sobreposição institucional na Administração Pública cabo-verdiana. Em diversos setores coexistem organismos com atribuições complementares ou parcialmente coincidentes, situação que justifica uma revisão sistemática da organização do Estado. Em particular, importa avaliar a possibilidade de concentrar funções de regulação, fiscalização, apoio técnico e execução administrativa sempre que tal permita eliminar estruturas redundantes, reduzir custos permanentes e melhorar a coordenação institucional.

Neste contexto, uma revisão abrangente do setor empresarial do Estado e dos institutos públicos deverá identificar as entidades suscetíveis de fusão, integração ou extinção, com base em critérios objetivos de eficiência, sustentabilidade financeira e qualidade dos serviços públicos. Cada proposta deverá ser acompanhada de um estudo de impacto que avalie as poupanças previsíveis, as sinergias organizacionais, a racionalização dos recursos humanos e os efeitos sobre o desempenho da Administração Pública.

7.     Síntese das propostas

As medidas propostas assentam num princípio comum: concentrar competências, eliminar estruturas redundantes e reduzir os custos permanentes da Administração Pública, preservando integralmente as funções essenciais do Estado. Em síntese, propõe-se:

  • Extinguir a Autoridade da Concorrência, integrando as respetivas competências nas estruturas governamentais existentes ou, quando adequado, na Agência Reguladora Multissetorial da Economia.
  • Integrar a Empresa Pública Água de Rega na Administração Pública, concentrando as suas  funções nos serviços competentes do setor da água e da agricultura.
  • Fundir o Instituto Nacional de Saúde Pública e a Direção Nacional da Saúde, criando uma  estrutura única de saúde pública.
  • Integrar a Direção-Geral do Emprego no Instituto do Emprego e Formação  Profissional,reunindo numa única entidade as funções de planeamento e execução das políticas de emprego e formação profissional.
  • Integrar a Direção-Geral da Habitação na IFH – Imobiliária, Fundiária e Habitat, concentrando numa única instituição a definição, coordenação e execução da política pública da habitação.
  • Proceder a uma revisão sistemática dos institutos públicos, empresas públicas, fundos e demais organismos autónomos, com vista à identificação de novas oportunidades de fusão, integração ou extinção.

Todas estas medidas deverão ser precedidas de estudos de impacto que quantifiquem as poupanças previsíveis, avaliem os custos de transição e garantam a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Conclusão

Num pequeno Estado insular, caraterizado por recursos financeiros e humanos limitados, a proliferação de organismos com atribuições semelhantes tende a gerar custos administrativos desproporcionados, dificultando a coordenação das políticas públicas e reduzindo a eficiência da ação governativa.

Cabo Verde dispõe de margem para racionalizar a organização do Estado e reduzir a despesa pública permanente sem comprometer a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. Experiências internacionais demonstram que, em países de pequena dimensão, reformas desta natureza podem gerar reduções significativas da despesa administrativa, desde que assentes numa análise técnica rigorosa e orientadas para a eliminação de redundâncias, e não para a mera redução do número de organismos públicos.

A concentração de competências em estruturas mais eficientes, a eliminação de entidades redundantes e a simplificação da organização administrativa permitiriam libertar recursos para as áreas verdadeiramente prioritárias, reforçando simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas e a capacidade de resposta do Estado. Em última análise, a dimensão da Administração Pública deve ser determinada pela eficácia das políticas públicas que concretiza e pelo valor que acrescenta aos cidadãos, e não pelo número de organismos que integra.

A melhor Administração Pública não é a que possui mais organismos, mas a que organiza melhor os seus recursos para servir os cidadãos com maior eficiência.

Praia, 28 de julho de 2026

Fontes: Documentos oficiais e notícias de Cabo Verde foram consultados para caraterizar cada entidade e as reformas propostas (por ex., estatutos da AdC, decreto de criação da AdR, anúncio da fusão das estradas, descrição da DNS e mandatos do IEFP e DGE). Esses materiais fundamentam a análise técnica acima.

 



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