Aos 90 anos, a Teoria Geral de Keynes continua a desafiar o pensamento económico

 

A Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda, obra seminal do economista britânico John Maynard Keynes, completou, em fevereiro de 2026, noventa anos. A primeira edição foi publicada em fevereiro de 1936. Convém começar pelo prefácio, onde se condensa o programa intelectual da obra: “A redação deste livro representou, para o autor, uma longa luta de evasão, e a sua leitura deverá ser, para a maioria dos leitores, uma tentativa bem-sucedida de escapar aos modos habituais de pensamento e de expressão. As ideias aqui expostas com tanto esforço são extremamente simples e deveriam ser óbvias. A dificuldade não reside nas ideias novas, mas em libertarmo-nos das antigas, que se ramificam, para quem tenha sido educado como a maioria de nós, por todos os recantos do espírito.”

Este passo excede a função protocolar dos prefácios: Keynes não se propõe aperfeiçoar um edifício doutrinário estabelecido, mas remover um obstáculo de natureza epistemológica. O que impede a compreensão dos fenómenos monetários e do desemprego involuntário não é a escassez de dados nem a insuficiência do aparelho analítico, mas a sedimentação de categorias herdadas que operam abaixo do limiar da deliberação consciente e resistem, por isso, à refutação empírica. A ortodoxia não é um conjunto de proposições falsas, corrigíveis ponto por ponto; é uma gramática que predetermina até aquilo que pode ser formulado como problema.

A urgência deste programa não é especulativa: nasce de um contexto preciso. A Teoria Geral é escrita entre 1932 e 1935, no rescaldo do colapso de 1929 e em plena Grande Depressão, quando a contração da produção e a persistência do desemprego em massa desmentiam a proposição de que os mercados tendem espontaneamente a restabelecer o pleno emprego. A experiência britânica agravava a evidência: já antes de 1929, o regresso à paridade-ouro pré-guerra em 1925 – que Keynes denunciara em “As Consequências Económicas do Sr. Churchill” – impusera uma deflação de salários e preços cujo resultado foi o desemprego prolongado, e não o reequilíbrio prometido pela doutrina.

Keynes não observava a conjuntura à distância. Em 1933, dirigira a Franklin D. Roosevelt uma carta aberta em defesa de um vasto programa de criação de emprego financiado por dívida pública, deslocando-se no ano seguinte aos Estados Unidos para discutir os problemas da recuperação. O livro de 1936 é, nesse sentido, a fundamentação teórica de uma prática que o autor já defendia e cuja legitimidade a “teoria clássica” – designação com que agrupa, de Ricardo a Pigou, os que subscreviam a autorregulação do sistema – lhe negava.

Já no célebre artigo “O Fim do Laissez-faire”, Keynes submetera a ironia a tese de que a prossecução do interesse privado conduziria, por uma mecânica providencial, ao bem-estar coletivo: “Não constitui dedução correta dos princípios da teoria económica afirmar que o egoísmo esclarecido conduz sempre ao interesse público. Nem é verdade que o autointeresse seja, em geral, esclarecido.” O argumento opera em dois registos: no plano lógico, denuncia a inferência que converte um resultado válido apenas sob hipóteses restritivas numa lei geral dos mercados; no plano antropológico, contesta a premissa da racionalidade dos agentes, antecipando o tratamento das convenções, dos animal spirits e da incerteza irredutível.

Da recusa da harmonia espontânea dos interesses decorre a necessidade de neutralizar os efeitos do darwinismo social, tarefa que Keynes confia ao Estado e, com particular ênfase, aos “corpos coletivos intermédios”, instituições com autonomia funcional face ao poder político conjuntural e às pressões do mercado, entre as quais avulta o Banco Central.

A terapêutica dos males do capitalismo deveria assentar no controlo da moeda e do crédito por uma instituição central, complementado pelo acompanhamento da situação dos negócios com base numa abundante produção de dados e informações. A exigência de estatística sistemática não é um pormenor administrativo, mas sim uma condição de uma intervenção informada e não arbitrária.

O núcleo da proposta está naquilo a que Keynes chamou a “direção inteligente, pela sociedade, dos mecanismos profundos que movem os negócios privados”. Em causa estão as decisões relativas à afetação da riqueza, atravessadas por um conflito entre dois destinos possíveis do excedente: o investimento produtivo, capaz de gerar nova riqueza, emprego, rendimentos e lucros, e a acumulação de ativos financeiros, potencialmente estéreis do ponto de vista da comunidade. Não se trata de um desvio patológico: é algo constitutivo de uma economia monetária de produção, na qual a moeda não é um véu neutro sobre as trocas reais, mas uma forma de riqueza que compete com todas as demais.

É desta natureza monetária da economia que decorre a proposição central da obra: o princípio da procura efetiva. Na construção clássica vigorava a lei de Say, segundo a qual a produção cria, pelos rendimentos que distribui, o poder de compra que a absorve; nessa leitura, o desemprego só poderia ser friccional ou voluntário, imputável a salários reais fixados acima do equilíbrio. Keynes inverte o nexo de causalidade: é o volume esperado de despesa – consumo mais investimento – que determina a produção e, por consequência, o emprego que as empresas consideram rentável oferecer. Nada garante que esse volume coincida com o do pleno emprego. O desemprego involuntário deixa de ser uma anomalia transitória para passar a ser um estado de equilíbrio possível. A economia pode estabilizar-se e permanecer nele muito abaixo da utilização plena dos seus recursos.

Dentro da procura agregada, o investimento é a componente decisiva. É a mais volátil, porque depende da comparação entre a eficiência marginal do capital – o rendimento esperado de um ativo ao longo da sua vida útil – e a taxa de juro. É também a que arrasta as restantes, pois um acréscimo de investimento gera rendimento, parte do qual é consumido, gerando novo rendimento, numa sucessão que o multiplicador quantifica a partir da propensão marginal a consumir. Sucede que a eficiência marginal do capital assenta em expectativas sobre um futuro que não é probabilizável. Não se trata de risco calculável, mas de incerteza irredutível, e, por isso, as decisões repousam em convenções precárias, na confiança e nos animal spirits. E as convenções são revisíveis em bloco. Quando a confiança se deteriora, o investimento contrai-se de modo abrupto e cumulativo.

A terceira peça fecha o sistema. Sob incerteza, a moeda oferece uma vantagem que nenhum outro ativo iguala: a liquidez. A taxa de juro deixa de ser o preço que equilibra poupança e investimento para passar a ser o prémio exigido para dela abdicar. Quando o futuro se torna opaco, os agentes retêm riqueza sob forma líquida em vez de a comprometerem em ativos longos, conduta prudente para cada um, destrutiva quando generalizada, porque subtrai à procura agregada o gasto de que a economia carece. É a mesma falácia de composição que sustenta o paradoxo da parcimónia. Se todos poupam mais em simultâneo, o consumo cai, o rendimento e o emprego contraem-se e a poupança efetivamente realizada pode diminuir. A soma das prudências individuais produz uma imprudência coletiva, e é essa a razão pela qual a insuficiência de procura não se corrige sozinha.

No capítulo final, “Notas Finais sobre a Filosofia Social”, Keynes articula a sua filosofia moral com a crítica à “teoria clássica” e propõe políticas que sistematizam o que fora esboçado em “The Means to Prosperity” (“As Vias para a Prosperidade”, 1933). A premissa é explícita: o problema económico é uma questão de economia política, isto é, uma combinação entre teoria económica e arte da gestão estatal. Esta definição disciplinar não é inocente. Recusa a autonomização da economia enquanto saber técnico separado das finalidades coletivas que lhe dão sentido.

No último capítulo de sua obra maior, intitulado Notas Finais Sobre a Filosofia Social, Keynes constrói a síntese entre a sua filosofia moral e a crítica à “teoria clássica” empreendida ao longo do livro. Ele propõe um conjunto de políticas apoiadas nas concepções já sugeridas no artigo de 1933, The Means to Prosperity: “O problema económico é uma questão de economia política, isto é, da combinação entre teoria econômica e a arte da gestão estatal”.

O primeiro vetor desse arranjo de política económica é a “socialização do investimento”, que não deve confundir-se com a estatização dos meios de produção. Trata-se da coordenação, pelo Estado, das relações entre investimento público e privado, mediante uma gestão do “orçamento de capital” que reduza as incertezas das decisões empresariais de longo prazo. A formulação é cautelosa quanto às fronteiras: “Creio que uma socialização suficientemente ampla do investimento constituirá o único meio de nos aproximarmos do pleno emprego, ainda que tal não exclua qualquer forma de cooperação entre a autoridade pública e a iniciativa privada.” O Estado não substitui o empresário: estabiliza o horizonte em que este delibera.

O segundo pilar é a “eutanásia do rentista”. A política bancária e creditícia deveria neutralizar “o poder de opressão cumulativo do capitalista para explorar o valor de escassez do capital”, e aqui é decisiva a distinção: “enquanto são intrínsecas as razões da escassez da terra, o mesmo não sucede com a escassez do capital”. A remuneração do capital não assenta numa escassez natural e permanente, mas numa escassez relativa que as condições institucionais e monetárias podem alterar e, por isso, é passível de transformação deliberada. A abundância de capital, sustentada por taxas de juro baixas, tornaria supérflua a figura do “investidor sem função”, cuja extinção Keynes previa gradual e indolor.

O terceiro vetor reclama um sistema fiscal deliberadamente redistributivo, dos grupos de maior rendimento para os de menor rendimento, de modo a reforçar o consumo e a procura efetiva. O argumento é técnico antes de ser ético. Como a propensão marginal a consumir diminui à medida que o rendimento aumenta, a redistribuição do rendimento em favor dos grupos com maior propensão ao consumo pode sustentar a procura agregada e, desse modo, atenuar o desemprego. Justiça distributiva e estabilidade macroeconómica convergem, assim, na mesma recomendação.

Keynes defendeu ainda uma repartição mais equitativa do ajustamento externo entre países deficitários e excedentários, facilitando o crédito aos primeiros e penalizando os segundos, de modo a evitar ajustamentos deflacionários e preservar o pleno emprego.

A atualidade destas recomendações é difícil de ignorar. A instabilidade financeira recorrente, a hipertrofia dos mercados de ativos face à formação de capital produtivo, o aprofundamento das desigualdades e a persistência das assimetrias no ajustamento externo compõem um quadro que Keynes reconheceria sem dificuldade. Difícil, quase impossível, é vislumbrar as condições políticas da sua aplicação num mundo governado pelas ideias do poder, económico, financeiro e mediático, e não, como ele pretendia, pelo poder das ideias.

Praia, 30 de agosto de 2026

 


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