É preciso discutir a compra de consciência eleitoral e de votos em Cabo Verde*
O problema ganhou, contudo, uma dimensão particularmente preocupante nas últimas eleições legislativas. A expansão de benefícios sociais, a distribuição de apoios e outras medidas de forte impacto eleitoral, algumas delas anunciadas ou executadas num período temporal muito próximo do ato eleitoral, reacenderam uma questão que há muito deveria ser discutida sem ambiguidades: onde termina a legítima utilização das políticas públicas para proteger os cidadãos mais vulneráveis e onde começa a instrumentalização eleitoral dos recursos públicos? A resposta não pode depender da cor partidária de quem governa. O princípio deve ser o mesmo para todos.
Mais do que saber se determinado benefício é legal ou se determinado
eleitor recebeu efetivamente dinheiro em troca do voto, importa compreender a
lógica política subjacente. Quando o Estado dispõe de recursos para distribuir
benefícios precisamente num contexto eleitoral, cria-se uma assimetria entre
quem governa e quem é governado que pode transformar a política social em
instrumento de dependência e a pobreza
e a vulnerabilidade económica em capital eleitoral. E quanto maior for
essa dependência, maior é o risco de a liberdade formal do voto coexistir com
formas menos visíveis de condicionamento da escolha.
Os números das legislativas de 17 de maio de 2026 obrigam a essa
discussão. Segundo os resultados definitivos da Comissão Nacional de Eleições
(CNE), estavam inscritos 416.096 eleitores e votaram 193.335: participação de
46,5% e abstenção de 53,5%, a mais elevada da história democrática do país. O
PAICV venceu com 90.660 votos, 48,04%, e 37 dos 72 deputados; o MpD obteve
84.458 votos, 44,75%, e 33 deputados. Em legitimação efetiva, o vencedor
recolheu o apoio expresso de 21,8% dos recenseados, com uma diferença de apenas
6.202 votos para o segundo. Retenha-se esta ordem de grandeza: num sistema em
que a alternância se decide por seis mil votos, alguns milhares de
transferências dirigidas são, potencialmente, decisivas.
E foi de milhares de transferências que se tratou. Segundo documentação
divulgada pela imprensa e discutida no Parlamento em julho, o Ministério da
Família, Inclusão e Desenvolvimento Social executou, entre janeiro e maio de
2026, cerca de 907 milhões de escudos dos 1.288 milhões inscritos no Orçamento
do Estado para benefícios sociais e reabilitação habitacional – mais de 70% da
dotação anual antes de decorrida metade do exercício. A rubrica Apoio à
Reabilitação Habitacional, dotada de 100 milhões para o ano, foi executada a
100%, em transferências de 100 mil escudos por beneficiário (num total de mil
beneficiários), das quais cerca de 80 milhões em dez dias, entre 16 e 26 de
março; no centro de custo Apoio Integrado às Famílias, nesses mesmos dez dias,
gastaram-se 89,77 milhões, 99% do orçamentado. As listas incluíam beneficiários
do Cadastro Social Único, mas também cidadãos que dele não constavam.
Mais relevante do que o agregado é, porém, a arquitetura operacional das
denúncias, porque é nela que se percebe a intencionalidade.
Primeiro, a canalização das cestas básicas através de estabelecimentos
comerciais previamente selecionados – 1.284 pagamentos num único fornecedor –,
o que converte o comerciante em intermediário político e o vale alimentar em
instrumento de identificação do beneficiário; foi essa concentração que levou a
CNE a pedir ao Ministério Público e às polícias averiguação imediata, e
determinou o encerramento temporário de uma loja da Praia em plena campanha.
Segundo, a afirmação produzida na Assembleia Nacional por um deputado de
que um único beneficiário do programa terá recebido mais de nove milhões de
escudos. Se confirmada, a cifra desmente a natureza assistencial da despesa:
equivale a cerca de 900 cestas de dez mil escudos, a 44 anos de salário mínimo
do setor privado ou a 9% da dotação anual da reabilitação habitacional,
entregues a um só titular. Nenhum critério de vulnerabilidade produz este
resultado; apenas uma cadeia de distribuição o produz.
Terceiro, as denúncias de abertura de balcões de um banco público no
sábado, véspera da votação, para operações associadas a apoios sociais – o que,
a confirmar-se, desloca o problema da irregularidade administrativa para a
captura institucional.
Quarto, e o mais corrosivo, as denúncias recorrentes de retenção de
documentos válidos para votação a troco de dinheiro. Aqui já não estamos
perante a tentativa de influenciar o sentido do voto. Estamos perante a
tentativa de impedir o voto. A diferença é fundamental. Quem compra um voto
tenta alterar a escolha do eleitor; quem compra ou provoca a retenção do
documento procura impedir que o eleitor exerça o seu direito. No primeiro caso,
compra-se potencialmente uma preferência; no segundo, compra-se uma ausência.
E, numa eleição disputada por poucos milhares de votos, a desmobilização pode
ser tão importante quanto a mobilização.
Nada disto permite, por si só, provar que houve compra de votos no
sentido estrito da expressão. Mas ignorar a forte probabilidade de que uma
concentração desta magnitude de benefícios, num período tão próximo das
eleições, tenha produzido ganhos eleitorais para quem controlava a sua
distribuição seria igualmente ingénuo.
Se a compra de votos fosse sempre uma transação
simples – dinheiro de
um lado, voto do outro –
seria relativamente fácil compreender o fenómeno. O problema é que a política
clientelista é muito mais sofisticada. Pode envolver dinheiro, bens, emprego,
acesso a serviços, promessas, favores, intermediação administrativa e,
sobretudo, informação sobre quem depende de quê. O seu poder não reside apenas
no valor material do benefício, mas na relação de dependência que estabelece
entre o patrono e o beneficiário.
Leonard Wantchekon demonstrou, num conhecido estudo
experimental realizado no Benim, que mensagens e ofertas de natureza
clientelista podem produzir efeitos significativos sobre o comportamento
eleitoral. O resultado é importante porque mostra que a troca de benefícios
particulares por apoio político não é apenas uma hipótese teórica: pode alterar
efetivamente o comportamento dos eleitores.
É aqui que a pobreza ganha importância. Um estudo
comparativo de Mogens Justesen e Luigi Manzetti, publicado em 2023, encontrou
uma relação entre pobreza e exposição a estratégias de compra de votos,
sobretudo entre eleitores indecisos. A conclusão é intuitiva: quanto maior a
vulnerabilidade económica, maior pode ser o valor político de uma transferência
relativamente pequena.
Um programa como o Rendimento Social de Inclusão (RSI)
tem uma finalidade legítima: apoiar famílias em situação de vulnerabilidade
extrema e criar condições para a sua inclusão económica. O próprio Governo
anterior apresentou o RSI como uma prestação temporária destinada a agregados
em situação de pobreza, articulada com medidas de inclusão produtiva. O Fundo
MAIS, o Cadastro Social Único e os demais instrumentos de proteção social são,
por isso, necessários e devem ser preservados.
Mas uma política social legítima não fica
automaticamente protegida contra a instrumentalização política. O problema
surge quando a atribuição de benefícios deixa de depender exclusivamente de
critérios objetivos e passa a ser acompanhada por relações pessoais,
intermediação partidária, concentração temporal ou opacidade na identificação
dos beneficiários.
É neste ponto que as denúncias surgidas durante as
legislativas de 2026 e retomadas na primeira parte deste artigo devem ser
levadas a sério, sem transformar alegações em sentenças antecipadas.
A abstenção recorde de 53,5% nas legislativas de 2026
deve ser analisada com esta cautela. Seria intelectualmente irresponsável
atribuí-la à compra de votos ou à retenção de documentos. A queda da
participação é anterior e tem múltiplas causas – desilusão política, emigração, descrédito dos
partidos, mudanças demográficas, dificuldades de recenseamento e simples
desmobilização. A série histórica mostra uma descida acentuada desde 2011.
Mas também seria errado presumir que as práticas de
condicionamento eleitoral não têm qualquer efeito sobre a participação. Se um
cidadão conclui que a sua escolha não vale tanto como a capacidade de
determinado grupo para distribuir recursos, a sua disposição para participar
pode diminuir. O custo democrático da corrupção eleitoral não é apenas o voto
comprado. É também a confiança perdida por aqueles que recusam participar num
jogo que consideram previamente condicionado.
É neste contexto que a política social pode
desempenhar um papel paradoxal. Bem desenhada, ela reduz a vulnerabilidade do
cidadão e torna-o menos dependente de favores políticos. Um estudo de Anderson
Frey sobre o Bolsa Família no Brasil encontrou precisamente esse efeito:
transferências monetárias protegidas da influência de intermediários políticos
podem reduzir a vantagem eleitoral dos incumbentes e enfraquecer o clientelismo,
porque diminuem a vulnerabilidade dos pobres à intermediação política.
Esta é uma conclusão particularmente importante para
Cabo Verde. A resposta ao clientelismo não é reduzir a proteção social. É
torná-la mais automática, previsível, transparente e baseada em critérios
verificáveis. Quanto mais o cidadão receber porque tem direito, menos dependerá
de quem controla o poder político.
Por isso, a solução não está em proibir o Estado de
executar políticas sociais em anos eleitorais. Isso seria absurdo e penalizaria
precisamente quem mais precisa. O que é necessário é separar a política social
da competição partidária. Benefícios automáticos, definidos por critérios
objetivos, devem continuar a ser pagos. O que deve ser limitado em períodos
eleitorais são as transferências extraordinárias, discricionárias e suscetíveis
de serem utilizadas como instrumentos de mobilização política.
Cabo Verde deveria, por isso, discutir uma quarentena
eleitoral para determinadas despesas discricionárias. Um período de 90 dias
antes de cada eleição poderia limitar novas atribuições extraordinárias de
benefícios, sem afetar prestações sociais automáticas já previstas por lei.
Qualquer exceção deveria ser fundamentada, publicada e submetida a controlo
independente.
O Cadastro Social Único deveria constituir a única
porta de entrada para os apoios destinados às famílias vulneráveis, salvo
situações de emergência devidamente fundamentadas. Deveriam existir tetos por
beneficiário, regras claras de acumulação, identificação pública dos programas,
publicação periódica dos valores agregados e auditorias independentes. A
intermediação comercial exclusiva deveria ser evitada sempre que existam
alternativas concorrenciais.
O Tribunal de Contas deveria dispor de mecanismos de
controlo concomitante das principais rubricas sociais durante os anos
eleitorais. A CNE deveria ter capacidade operacional reforçada para detetar e
comunicar rapidamente práticas suscetíveis de comprometer a igualdade entre
candidaturas. E o Ministério Público deveria dispor de uma unidade
especializada em ilícitos eleitorais, capaz de investigar rapidamente denúncias
cuja relevância se perde quando a investigação chega meses ou anos depois do
ato eleitoral.
Por fim, Cabo Verde precisa de um estudo nacional
independente sobre práticas de compra de votos e clientelismo eleitoral, sem
transformar denúncias partidárias em factos. É necessário medir. Quantos
eleitores são abordados? Que benefícios são oferecidos ou concedidos? Quem são
os destinatários? Em que momentos ocorrem essas práticas? Qual é o papel dos
intermediários? Existe concentração territorial? A pobreza aumenta a
probabilidade de exposição? Em que medida, se alguma, os programas sociais são
utilizados para mobilizar ou persuadir eleitores? E qual é o efeito sobre a
abstenção?
Só a evidência permitirá separar perceções, acusações
e factos. Numa democracia, combater a compra de votos e o clientelismo não pode
depender apenas da indignação de uns ou da negação de outros. Exige
conhecimento, transparência e instituições capazes de medir aquilo que todos
têm o dever de querer compreender.
Praia, 24 de setembro de 2026
*Artigo publicado em duas partes no jornal A Nação, nas edições de 3 e 10 de setembro de 2026, respetivamente.
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